LEI Nº 6.737, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 287 DE 28/12/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Veteranos da Policia Militar a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.
Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Cuiabá.
Art. 2º Na data da comemoração a que se refere o artigo 1º, serão homenageados os Policiais Militares Veteranos, Reformados e ou da Reserva no município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.