LEI Nº 6.738, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 287 DE 28/12/2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE JAMIL BOUTROS NADAF, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA LAURA, 125, NESTA CAPITAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.394/96, REVOGANDO-SE A LEI Nº 4.686 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, mantendo-se a denominação da Unidade Municipal de Educação Infantil – A CRECHE “Jamil Boutros Nadaf”, localizada no Bairro Santa Laura, 125, nesta capital.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.686, de 29 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.