LEI Nº 6.738, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 287 DE 28/12/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, mantendo-se a denominação da Unidade Municipal de Educação Infantil – A CRECHE “Jamil Boutros Nadaf”, localizada no Bairro Santa Laura, 125, nesta capital.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.686, de 29 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.