LEI Nº 674, DE 11 DE ABRIL DE 1963

 

APROVA O REGULAMENTO DE MERCADO “MIGUEL SUTIL”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento baixado pelo Decreto Executivo nº 79/62 com as alterações constantes da presente Lei.

 

Art. 2º A importância a ser depositada na Tesouraria da Prefeitura, como caução, constantes do artigo 12 do Decreto 79/62 será equivalente apenas a seis (¨) meses de aluguel de Box.

 

Art. 3º Nos boxes a existentes não será permitida a venda de carne, nem de peixe, cujo comércio será feito em pavilhão especial.

 

Art. 4º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a concluir as obras de Mercado “Miguel Sutil” por meio de contrato com os interessados no arrendamento, mediante concorrência pública, estabelecendo a Prefeitura as condições da construção, sem alteração de projeto existente e também, o aluguel a ser cobrado de cada compartimento e os descentes a serem feitos pelos contratantes, para a amortização das despesas de construção.

 

Art. 5º Fica alterado o artigo 80 do Decreto, passado os preços das locações mensais do boxes, a serem os seguintes:

 

Bares e Frigoríficos           Cr$ 6.000,00

Cereais                            Cr$ 6.000,00

Laticínios                         Cr$ 6.000,00

Para frutas e verduras      Cr$ 4.000,00

 

Parágrafo único. Os produtos agrícolas de verduras, tomate, batatas, berinjelas, nabos, verduras, e outras dessa espécie, farão uma caução correspondente apenas a dois (2) meses de aluguel e este será de Cr$ 4.000,00.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 11 de abril de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.