LEI
Nº 6.742, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE CUIABÁ DE INFORMAÇÕES SOBRE AS
OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS, OS MOTIVOS DA PARALISAÇÃO, O PERÍODO DE INTERRUPÇÃO
E A NOVA DATA PREVISTA PARA O TÉRMINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em
conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de
Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga a divulgação de informações
acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e o
período de interrupção da obra no site oficial da Prefeitura do Município de
Cuiabá.
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para
efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 60
(sessenta) dias.
Art. 2º O site oficial da Prefeitura Municipal
de Cuiabá, utilizado para transmitir as informações contidas no art. 1º desta
Lei, divulgará também os dados do órgão público ou da concessionária
responsável pela obra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em
Cuiabá-MT, em 30 de dezembro de 2021.
VEREADOR LILO PINHEIRO
1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CUIABÁ
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.