LEI Nº 6.742, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE CUIABÁ DE INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS, OS MOTIVOS DA PARALISAÇÃO, O PERÍODO DE INTERRUPÇÃO E A NOVA DATA PREVISTA PARA O TÉRMINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Obriga a divulgação de informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e o período de interrupção da obra no site oficial da Prefeitura do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 2º O site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, utilizado para transmitir as informações contidas no art. 1º desta Lei, divulgará também os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 30 de dezembro de 2021.

 

VEREADOR LILO PINHEIRO

1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.