LEI Nº 6.745, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE ACERCA DA DIVULGAÇÃO E INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES, LEGISLAÇÕES E CONTRATOS RELACIONADOS À COVID-19 NO PORTAL TRANSPARÊNCIA CORONAVÍRUS - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal obrigada a fazer a divulgação e inserção no Portal Transparência Coronavírus no site da Prefeitura de Cuiabá.

 

Parágrafo único. Os documentos, relatórios, listas, contratos e aquisições deverão ser inseridos no portal mencionado no caput, nos campos de legislações específicas, gastos emergenciais, recursos destinados à Covid-19, entrega de equipamentos (EPIS), doações, leitos de UTI e Vacina-Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 10 de janeiro de 2022.

 

VEREADOR LILO PINHEIRO

1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.