LEI Nº 6.746, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 297 DE 12/01/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos, no âmbito do Município de Cuiabá, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor.
Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.