LEI Nº 6.747, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 297 DE 12/01/2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À FCDL – FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade federativa – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso – FCDL.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.