LEI Nº 6.747, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
AUTOR: VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 297 DE 12/01/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade federativa – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso – FCDL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.