LEI Nº 6.749, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR KÁSSIO COELHO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 297 DE 12/01/2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE COMADEMAT – CONVENÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade filantrópica, social, cultural COMADEMAT – CONVENÇÃO DOS MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.