LEI Nº 6.749, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
AUTOR: VEREADOR KÁSSIO COELHO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 297 DE 12/01/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade filantrópica, social, cultural COMADEMAT – CONVENÇÃO DOS MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE MATO GROSSO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.