LEI Nº 6.750, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 297 DE 12/01/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate a Anemia Falciforme no Município de Cuiabá, a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho.
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas na Semana têm por objetivo:
I – promover o conhecimento da doença;
II – facilitar o acesso aos serviços de diagnóstica com a maior informação da população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.