LEI Nº 6.752, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 299 DE 14/01/2022

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 6.247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.247, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º Fica repristinada a Lei Municipal nº 6.149, de 21 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.