LEI Nº 6.756 DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 299 DE 14/01/2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2022:

 

I - orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

 

II - orçamento da seguridade social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - orçamento de investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita total é estimada em R$ 4.232.310.548,00 (quatro bilhões e duzentos e trinta e dois milhões e trezentos e dez mil e quinhentos e quarenta e oito reais) desdobrados conforme a seguir:

 

I - orçamento fiscal, no valor de R$ 3.010.797.081,00 (três bilhões e dez milhões e setecentos e noventa e sete mil e oitenta e um reais);

 

II - orçamento da seguridade social, no valor de R$ 1.221.513.467,00 (um bilhão e duzentos e vinte e um milhões e quinhentos e treze mil e quatrocentos e sessenta e sete reais).

 

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ 2º O valor de R$ 423.471.363,00 (quatrocentos e vinte e três milhões e quatrocentos e setenta e um mil e trezentos e sessenta e três reais), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

1 – Receitas Correntes

3.305.969.444,00

11 – RECEITA TRIBUTÁRIA

885.544.071,00

12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

186.184.724,00

13 – RECEITA PATRIMONIAL

105.160.109,61

16 – RECEITA DE SERVIÇOS

1.109.533,00

17 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.067.675.547,39

17 - DEDUÇÕES DA RECEITA

-148.423.351,00

19 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

208.718.810,00

2 – Receitas de Capital

502.869.741,00

21 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

356.175.000,00

24 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

146.694.741,00

7 – Receitas Correntes – Intraorçamentárias

423.471.363,00

72 – RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

307.855.000,00

76 – RECEITA DE SERVIÇOS

115.616.363,00

Total

4.232.310.548,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 4.232.310.548,00 (quatro bilhões, duzentos e trinta e dois milhões e trezentos e dez mil e quinhentos e quarenta e oito reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - orçamento fiscal, no valor de R$ 2.258.984.105,00 (dois bilhões e duzentos e cinqüenta e oito milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e cento e cinco reais);

 

II - orçamento da seguridade social, no valor de R$ 1.973.326.443,00 (um bilhão e novecentos e setenta e três milhões e trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos e quarenta e três reais);

 

Parágrafo Único. A despesa será distribuída da seguinte forma:

 

I - administração direta do Poder Executivo - R$ 3.331.507.315,00 (três bilhões e trezentos e trinta e um milhões e quinhentos e sete mil e trezentos e quinze reais);

 

II - Poder Legislativo - R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais);

 

III - Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá - CUIABÁ-PREV - R$ 360.785.693,00 (trezentos e sessenta milhões e setecentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e noventa e três reais);

 

IV - Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP - R$ 299.700.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões e setecentos mil reais);

 

V - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC - R$ 5.533.241,00 (cinco milhões e quinhentos e trinta e três mil e duzentos e quarenta e um reais);

 

VI - Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP - R$ 8.665.000,00 (oito milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil reais);

 

VII - Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos - LIMPURB - R$ 158.119.299,00 (cento e cinquenta e oito milhões e cento e dezenove mil e duzentos e noventa e nove reais).

 

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:

 

I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

CATEGORIA / GRUPO DE DESPESA

Valor

 3 - DESPESAS CORRENTES

3.397.287.327,00

 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.598.758.063,64

 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

14.280.000,00

 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.784.249.263,36

 4 - DESPESAS DE CAPITAL

800.080.221,00

 4 - INVESTIMENTOS

727.360.221,00

 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

72.720.000,00

 9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

34.943.000,00

 9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E DO RPPS

34.943.000,00

TOTAL

4.232.310.548,00

 

II - da Despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

PODER / ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Valor

PODER LEGISLATIVO

68.000.000,00

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

68.000.000,00

01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

68.000.000,00

PODER EXECUTIVO

4.164.310.548,00

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

30.254.029,00

02101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

21.040.788,00

02602 - FUNDO MUNICIPAL SOCIAL SOLIDÁRIO

3.680.000,00

02702 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ

5.533.241,00

03 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.685.200,00

03101 - CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

4.685.200,00

04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

61.236.990,00

04101 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

54.960.990,00

04601 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOFUNDOORÇAMENTÁRIOESPECIALDAPROCURADORIAGERALDOMUNICÍPIO

6.276.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

376.784.955,00

06101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

13.179.262,00

06601 – FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

2.820.000,00

06602 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ

360.785.693,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

88.729.097,00

07101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

88.729.097,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

716.040.844,00

09601 – FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

716.040.844,00

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

103.895.047,00

11101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

58.931.049,00

11601 –  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

41.163.998,00

11602 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2.208.000,00

11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

1.050.000,00

11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

460.000,00

11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

82.000,00

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

30.031.500,00

12101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

27.981.500,00

12601 – FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

1.950.000,00

12602 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL

100.000,00

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

17.323.882,00

13101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

12.271.035,00

13601 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

4.604.847,00

13602  –  FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

448.000,00

15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

138.111.800,00

15101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

71.844.800,00

15601 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

66.267.000,00

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.508.645.703,00

16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.208.945.703,00

16501  –  EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

299.700.000,00

17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

36.742.400,00

17101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

36.742.400,00

20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

6.394.600,00

20101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

6.394.600,00

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

66.001.650,00

21101-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

49.752.650,00

21601 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

4.074.000,00

21602 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

9.015.000,00

21603  - FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL

3.160.000,00

22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

6.425.163,00

22101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

6.225.163,00

22601 - FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

200.000,00

23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

60.314.728,00

23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

17.127.728,00

23601 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

41.230.000,00

23602 – FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

1.957.000,00

26 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

705.309.527,00

26101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

455.884.313,00

26501 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

8.665.000,00

26502  - EMPRESA CUIABANA DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS

158.119.299,00

26601 -  FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

84.995.915,00

32 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL

73.756.782,00

32101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL

72.316.782,00

32601 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1.500.000,00

32602  - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

200.000,00

34 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

5.558.100,00

34101 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

4.558.100,00

34601  - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

1.000.000,00

97  – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

120.403.551,00

97101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

18.903.551,00

97103 – RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

101.500.000,00

98 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000,00

98101 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000,00

Total

4.232.310.548,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

IV - provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.

 

§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 6.285, de 27 de julho de 2018, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.