REVOGADA
PELA LEI N° 6.901, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
LEI Nº 6.757, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA
MUNICIPAL DIÁRIO Nº 299 EM 14/01/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
auxílio-alimentação para os agentes políticos da Câmara Municipal de Cuiabá em
efetivo exercício do mandato, independentemente da jornada de trabalho, com
pagamento em pecúnia, mensalmente, de caráter indenizatório, na forma do disposto
nesta lei.
Art. 2º O
auxílio-alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho
das atribuições do agente político, limitado ao máximo de 22 (vinte e dois)
dias mensais, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
Parágrafo único. Para efeito de
desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a
proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, independentemente da quantidade de
dias no mês, sendo o desconto efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer
o fato gerador.
Art. 3º Cada agente político
em efetivo exercício do mandato fará jus à percepção de um único
auxílio-alimentação.
Art. 4º O
auxílio-alimentação não é rendimento tributável, não constitui base de
incidência de contribuição previdenciária nem base de cálculo para fins de
margem consignável e não integra o subsídio para fins de desconto de qualquer
natureza.
Art. 5º O
auxílio-alimentação não é acumulável com outros de espécie semelhante, tais
como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de
benefício-alimentação.
Art. 6º O valor do
auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de
competência, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Art. 7º As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 8º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01
de janeiro de 2022.
Palácio Alencastro,
em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.