LEI Nº 6.763, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 300 DE 17/01/2022

 

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O USO INDISCRIMINADO DE MEDICAÇÃO EM ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Cuiabá a Campanha de Conscientização contra o uso indiscriminado de medicação em Animais, a ser realizada na semana em que se comemora o Dia Nacional dos animais, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.

 

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o Art. 1º:

 

I - divulgação sobre os perigos do uso indiscriminado de medicação, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte de animais;

 

II - incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente;

 

III - combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.