LEI Nº 6.764, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 300 DE 17/01/2022

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE TOURETTE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído no Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de Junho.

 

Art. 2º A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:

 

I - divulgar à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;

 

II - informar os tratamentos adequados;

 

III - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes;

 

IV - promover campanhas educativas.

 

Art. 3º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.