LEI Nº 6.764, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 300 DE 17/01/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de Junho.
Art. 2º A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:
I - divulgar à comunidade as causas da Síndrome de Tourette;
II - informar os tratamentos adequados;
III - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes;
IV - promover campanhas educativas.
Art. 3º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.