LEI Nº 6.765, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
AUTOR: VEREADOR CORONEL PACCOLA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 300 DE 17/01/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário oficial do Município de Cuiabá o dia em memória as vítimas do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cuiabá, que será lembrado, anualmente no dia 16 de abril.
Art. 2º As autoridade municipais apoiarão a realização de atos públicos, em memória as vítimas do Coronavírus.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.