LEI Nº 6.765, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR CORONEL PACCOLA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 300 DE 17/01/2022

 

INSTITUI O DIA EM MEMÓRIA AS VITIMAS DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICIPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no calendário oficial do Município de Cuiabá o dia em memória as vítimas do CORONAVÍRUS (COVID-19), no município de Cuiabá, que será lembrado, anualmente no dia 16 de abril.

 

Art. 2º As autoridade municipais apoiarão a realização de atos públicos, em memória as vítimas do Coronavírus.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.