LEI Nº 6.766, DE 14 DE JANEIRO
DE 2022
AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 300 DE 17/01/2022
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica proibida a construção de
Usinas Hidrelétricas – UHE e pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH em toda a
extensão do Rio Cuiabá compreendida no território do Município de Cuiabá.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.