LEI Nº 6.767, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 300 DE 17/01/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CUIABÁ DE PRATO CHEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o programa “Cuiabá de Prato Cheio”, ligado a uma rede de restaurantes, devidamente credenciadas, para oferta de refeições, nutricionalmente adequadas à população de baixa renda, cadastradas junto ao Cad’Único do Governo Federal a baixo custo.

 

Parágrafo único. A Rede de Restaurantes prevista no caput deste artigo obedecerá às metas estabelecidas no Plano Estratégico do Município - 2021/2024, os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU, se credenciando junto aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.

 

Art. 2º O Programa “Cuiabá de Prato Cheio” será implantado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD a qual se incumbe da coordenação, do desenvolvimento, do acompanhamento e do monitoramento, de conformidade com os termos desta Lei e no Decreto regulamentador.

 

Art. 3º Para a execução do Programa “Cuiabá de Prato Cheio”, instituído por esta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários e financeiros, consignados em dotações destinados ao Fundo de Assistência Social, do presente Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, no presente exercício financeiro, ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 582.400,00 (Quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme consignado:

 

REDUÇÃO:

 

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD;

Unidade: 11.601 – Ações de Investimento Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: Gestão e Execução das Políticas de Assistência Social;

Atividade: 2070 – Ações de Investimento Social

Elemento de despesa: 33.50.43 – Subvenções Sociais.

Valor: R$ 258.372,02.

 

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD;

Unidade: 11.601 – Ações de Investimento Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: Gestão e Execução das Políticas de Assistência Social;

Atividade: 2079 – Implementação de Ações de Assistência Social;

Elemento de despesa: 33.50.34 – Subvenções Sociais;

Valor: R$ 324.027,98.

 

Art. 5º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma estabelecida no art. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, cuja redução será equivalente a R$ 582.400,00 (Quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), do seguinte programa de trabalho:

 

SUPLEMENTAÇÃO:

 

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD;

Unidade: 11.607 – Ações de Investimento Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: Gestão e Execução das Políticas de Assistência Social

Atividade: 2079 – Implementação de Ações de Assistência Social

Elemento de despesa: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 582.400,00

 

Art. 6º A presente Lei, naquilo que couber, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.