AUTOR: VEREADOR TEN. CEL. PACCOLA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2401 DE 03/03/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá, a campanha municipal de prevenção, conscientização e combate a depressão, transtorno de ansiedade, síndrome do pânico, automutilação e demais doenças psicossomáticas que levam ao suicídio, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro, em alusão ao setembro Amarelo.
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na semana de comemoração estipulada no caput do art. 1º realizarão as divulgações sobre o tema em seus canais oficiais, visando à propagação do tema e conscientização da população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.