O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal, a vender em concorrência pública o edifício pertencente ao Município, sito à Praça Coronel Alencastro onde funcionam a Câmara Municipal e a Prefeitura.
Parágrafo único. A importância correspondente à venda de que trata este artigo, só poderá ser aplicada na construção do novo Paço Municipal.
Art. 2º Para a construção de novo edifício, que deverá ser localizado na Praça Moreira Cabral, onde se encontra o marco que assinala o centro Geográfico da América do Sul, fica autorizado o Prefeito, a contrair um empréstimo de Cr$ 100.000,00 (Cem milhões de Cruzeiros) com o governo da União, do Estado, com estabelecimentos, bancários ou com particulares, podendo emitir apólices da divida pública municipal, nominais ou ao portador com o prazo de 20 anos a juros de 12% anuais, pagos por semestres vencidos.
Art. 3º A amortização do empréstimo se iniciara cinco anos depois da emissão já meio de sorteios anuais das apólices, que serão resgatadas ao par, reservando-se a Prefeitura o direito de operar maiores resgates anuais se assim julgar convenientes seus interesses.
Art. 4º A Prefeitura fará no dia 30 de Julho de cada ano, o sorteio das apólices dessa emissão destinada ao resgate, publicando-se pela imprensa os números sorteados.
Art. 5º O Município para quaisquer garantias a bem do seu interesse, receberá essas apólices em fiança, deposito em caução pelo seu valor nominal.
Art. 6º Nas Leis orçamentárias anuais se consignará dotação destinada ao pagamento de juros e depois de cinco anos incluirá também dotação para as amortizações.
Art. 7º As apólices sorteadas e não apresentada a resgate na devida época, cessarão de vencer juros.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 11 de abril de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.