AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2401 DE 03/03/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullyng, a ser realizada no mês de agosto, anualmente, na cidade de Cuiabá.
Parágrafo Único. A campanha Agosto Verde passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º Serão realizadas anualmente, no mês de agosto, durante a campanha “Agosto Verde”, atividades para conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullyng.
Parágrafo Único. A critério dos responsáveis devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a conscientização do uso saudável das redes sociais e combate ao cyberbullyng que contemplem a generalidade do tema;
IV – realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.