AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2401 DE 03/03/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de eventos do Município de Cuiabá o Dia do Humor a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro em homenagem ao humorista Paulo Gustavo.
Art. 2º O Dia do Humor terá como objetivo maior: valorizar, divulgar e incentivar todos os nossos humoristas locais e regionais, através de espetáculos teatrais e demais atrações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.