AUTOR: VEREADOR DIEGO GUIMARÃES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2401 DE 03/03/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput e acrescido o § 4º ao Art. 1º da Lei nº 5.646, de 26 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.