LEI Nº 6.778, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DIEGO GUIMARÃES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2401 DE 03/03/2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.646/2013, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E GESTANTES NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput e acrescido o § 4º ao Art. 1º da Lei nº 5.646, de 26 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam asseguradas, nos estacionamentos públicos e privados, 5% (cinco por cento) das vagas destinadas ao estacionamento de veículos, as pessoas com deficiência, idosos e gestantes, a partir da vigésima semana, ou para condutor que esteja conduzindo criança de colo. (NR)

 

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§ 4º A reserva das vagas será aplicada na mesma porcentagem para as pessoas com deficiência e idosos que estiverem na condução de motocicletas. (AC)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de fevereiro de 2022.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.