LEI Nº 6.780, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 338 DE 14/03/2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.467, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.467 de 22 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O benefício a que se refere o artigo anterior será repassado aos beneficiários, mensalmente, através de cartão nominal e intransferível ou através de transferência bancária, diretamente em conta corrente de titularidade do beneficiário.” (NR)

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de março de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.