AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 338 DE 14/03/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Moacyr da Costa e Silva”, a unidade da Estação de Tratamento de Água Sul – ETA SUL, do Bairro Parque Geórgia, localizada na Rua E, Loteamento Jardim dos Pinheiros, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.