AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 350 DE 30/03/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá o Lanche ou Sanduíche chamado de “Baguncinha”, juntamente com a Maionese Temperada feitos em Bares, Lanchonetes e Trailers de Lanche e demais estruturas congêneres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.