LEI Nº 6.786, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 350 DE 30/03/2022

 

DECLARA O LANCHE OU SANDUÍCHE CHAMADO DE BAGUNCINHA, JUNTAMENTE COM A MAIONESE TEMPERADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá o Lanche ou Sanduíche chamado de “Baguncinha”, juntamente com a Maionese Temperada feitos em Bares, Lanchonetes e Trailers de Lanche e demais estruturas congêneres.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de março de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.