AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 368 DE 29/04/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil denominado Antônio Marcos Ruzzene, localizado na Rua “E”, s/nº, no Bairro Parque Residencial Paiaguás II, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.789, de 13 de março de 2014 e a Lei nº 5.918, de 12 de março de 2015.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.