AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 372 DE 05/05/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado o CEIC - Centro Educacional Infantil Cuiabano Rosângela Campos, localizada na Rua 8 (oito), no Bairro Pedregal, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.529, de 16 de março de 2020.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.