LEI Nº 680, DE 10 DE MAIO DE 1963

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL FOLHA MATOGROSSENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Jornal “Folha Matogrossense” que se edita nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 10 de maio de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.