LEI Nº 6.806, DE 03 DE MAIO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DEMILSON NOGUEIRA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 372 DE 05/05/2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso – SINDES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de maio de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAl

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.