LEI Nº 6.815, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 383 DE 20/05/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CUIABANO – CEIC PROFESSORA MONSERAT, LOCALIZADO NO BAIRRO PEDREGAL E REVOGA A LEI Nº 6.667/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC “Profª Monserat” – Monserat Ismênia de Moraes Borges, situado na Rua 7 (sete) de janeiro com trevo da Av. Arquimedes Pereira Lima, no Bairro Pedregal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.667, de 29 de abril de 2021.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.