AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 393 DE 03 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Cuiabá, a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.
Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia 1º de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos).
Art. 2º A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.
§ 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a:
I – navegação na internet e;
II – aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
§ 2º A frente preventiva prestar-se-á orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a:
I – evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e;
II – garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.
§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público a partir de 60 anos.
§ 4º As campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público a partir de 60 anos, nesta capital.
§ 5º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, observando o disposto neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.