LEI Nº 6.820, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 393 DE 03 DE JUNHO DE 2022

 

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Cuiabá, a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.

 

Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia 1º de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos).

 

Art. 2º A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.

 

§ 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a:

 

I – navegação na internet e;

 

II – aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

 

§ 2º A frente preventiva prestar-se-á orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a:

 

I – evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico e;

 

II – garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

 

§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público a partir de 60 anos.

 

§ 4º As campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público a partir de 60 anos, nesta capital.

 

§ 5º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, observando o disposto neste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de junho de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.