AUTOR: VEREADORA MICHELLY ALENCAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 396 DE 08 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Púrpura Trombocitopênica Idiopática – PTI, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro.
Art. 2º A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Púrpura Trombocitopênica Idiopática tem como principais objetivos:
I - alertar sobre os sinais da doença para diagnóstico precoce e tratamento adequado;
II - divulgar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas sobre a PTI;
III - promover campanhas educativas para conscientização sobre a PTI.
Art. 3º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Púrpura Trombocitopênica Idiopática – PTI passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.