LEI Nº 6.824, DE 06 DE JUNHO DE 2022

 

AUTOR: VEREADORA MICHELLY ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 396 DE 08 DE JUNHO DE 2022

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Púrpura Trombocitopênica Idiopática – PTI, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro.

 

Art. 2º A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Púrpura Trombocitopênica Idiopática tem como principais objetivos:

 

I - alertar sobre os sinais da doença para diagnóstico precoce e tratamento adequado;

 

II - divulgar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas sobre a PTI;

 

III - promover campanhas educativas para conscientização sobre a PTI.

 

Art. 3º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Púrpura Trombocitopênica Idiopática – PTI passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.