LEI Nº 6.825, DE 06 DE JUNHO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 396 DE 08 DE JUNHO DE 2022

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CONSUMIDOR NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Consumidor no âmbito do Município de Cuiabá, a qual passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Consumidor transcorrerá anualmente, durante a semana do mês de março, correspondente ao dia 15 do mês, data em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor.

 

Art. 3º São objetivos da Semana Municipal do Consumidor:

 

I - divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente, orientando o consumidor sobre seus direitos;

 

II - promover a educação para o consumo e promover meios para incentivar os consumidores inadimplentes a renegociarem suas pendências financeiras;

 

III - esclarecer sobre o consumo responsável;

 

IV - conscientizar o cidadão sobre seus direitos nestas relações.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.