AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 396 DE 08 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Consumidor no âmbito do Município de Cuiabá, a qual passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Semana Municipal do Consumidor transcorrerá anualmente, durante a semana do mês de março, correspondente ao dia 15 do mês, data em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal do Consumidor:
I - divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente, orientando o consumidor sobre seus direitos;
II - promover a educação para o consumo e promover meios para incentivar os consumidores inadimplentes a renegociarem suas pendências financeiras;
III - esclarecer sobre o consumo responsável;
IV - conscientizar o cidadão sobre seus direitos nestas relações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.