LEI Nº 6.826, DE 06 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO A ENDOMETRIOSE NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar um Programa de Prevenção a Endometriose na Rede Municipal de Educação, mediante celebração de convênios entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A criação do Programa tratado na presente Lei, Visa a prevenção da endometriose nas alunas da Rede Municipal de Educação, por meio da utilização de técnicas pedagógicas e medicinais necessárias ao diagnóstico preventivo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover simpósios, palestras, fóruns, seminários, bem como outros tipos de formação que tenham como objetivo conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce da endometriose.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2022.

 

JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.