AUTOR: VEREADOR MICHELLY ALENCAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 400 DE 14 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar”, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.
Parágrafo único. O evento passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.