LEI Nº 6.828, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR MICHELLY ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 400 DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALERGIA ALIMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar”, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio.

 

Parágrafo único. O evento passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de junho de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.