AUTOR: VEREADOR ROBERTINHO FERNANDES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 405 DE 23 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o “Dia do Jipeiro Voluntário”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril.
§ 1º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
§ 2º Na impossibilidade de ser comemorada na data prevista no “caput”, a efeméride será comemorada na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º Para a comemoração do “Dia do Jipeiro Voluntário” serão envidados esforços para a realização de um desfile e exposição de jipes e de outros alusivos ao antigomobilismo, podendo ser realizadas atividades esportivas, ecológicas e comunitárias, visando promover a cidadania, a solidariedade e a integração da população cuiabana e fomentar o turismo
Art. 3º A sociedade civil, através das entidades que congreguem os proprietários e aficionados do jipe, bem como aquelas ligadas ao automobilismo e antigomobilismo, poderá constituir uma comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede à realização do evento, o rol de medidas que poderiam ser adotadas pelo Executivo para incentivar e incrementar a realização do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.