LEI Nº 6.831, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR ROBERTINHO FERNANDES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 405 DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O DIA DO JIPEIRO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o “Dia do Jipeiro Voluntário”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril.

 

§ 1º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

§ 2º Na impossibilidade de ser comemorada na data prevista no “caput”, a efeméride será comemorada na primeira semana do mês de abril.

 

Art. 2º Para a comemoração do “Dia do Jipeiro Voluntário” serão envidados esforços para a realização de um desfile e exposição de jipes e de outros alusivos ao antigomobilismo, podendo ser realizadas atividades esportivas, ecológicas e comunitárias, visando promover a cidadania, a solidariedade e a integração da população cuiabana e fomentar o turismo

 

Art. 3º A sociedade civil, através das entidades que congreguem os proprietários e aficionados do jipe, bem como aquelas ligadas ao automobilismo e antigomobilismo, poderá constituir uma comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede à realização do evento, o rol de medidas que poderiam ser adotadas pelo Executivo para incentivar e incrementar a realização do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.