LEI Nº 683, DE 10 DE MAIO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO, EXISTENTE NO LUGAR DENOMINADO PANTANALZINHO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializado o Cemitério existente no lugar denominado Pantanalzinho, neste município, dado o grande número de sepulturas ali existente.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo, a receber por doação, ou adquirir por compra ou desapropriação, a área no qual está situado o aludido cemitério, pertencente aos herdeiros, de Honório Bispo da Silva.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 17 de maio de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.