O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o Cemitério existente no lugar denominado Pantanalzinho, neste município, dado o grande número de sepulturas ali existente.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo, a receber por doação, ou adquirir por compra ou desapropriação, a área no qual está situado o aludido cemitério, pertencente aos herdeiros, de Honório Bispo da Silva.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 17 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.