LEI Nº 6.835, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 405 DE 23/06/2022

 

INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À FOME NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Fome no âmbito do Município de Cuiabá, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de abril.

 

Art. 2º Inclui no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá, a Corrida Contra a Fome, a se realizar anualmente no sábado da terceira semana do mês de abril.

 

Art. 3º A Corrida Contra a Fome deverá arrecadar alimentos a serem destinados à famílias em situação de vulnerabilidade.

 

Art. 4º Os temas e ações desenvolvidas durante a Semana Municipal de Combate à Fome se destinam a desenvolver políticas públicas e iniciativas voltadas à formulação de soluções concretas para o combate à fome e a promoção da segurança alimentar nutricional sustentável.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.