LEI Nº 6.837, DE 24 DE JUNHO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNCICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 409 DE 29/06/2022

 

ALTERA A LEI Nº 5.953 DE 26 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE ACERCA DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 5.953, de 26 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Para fins de cumprimento do disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição da República Federativa, passa a ser de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) o valor considerado como pequeno valor no âmbito deste município.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.