AUTOR: VEREADOR ZIDIEL COUTINHO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 429 DE 27 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia do Abraço ao Rio Cuiabá, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de junho.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade como um todo, definir políticas públicas e ações voltadas para a preservação ambiental, recuperação e melhoria da qualidade do Rio Cuiabá, especialmente nesta data.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.