LEI Nº 6.843 DE 26 DE JULHO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR ZIDIEL COUTINHO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 429 DE 27 DE JULHO DE 2022

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO ABRAÇO AO RIO CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia do Abraço ao Rio Cuiabá, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de junho.

 

Parágrafo único. Cabe ao Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade como um todo, definir políticas públicas e ações voltadas para a preservação ambiental, recuperação e melhoria da qualidade do Rio Cuiabá, especialmente nesta data.

 

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de julho de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.