LEI Nº 6.845, DE 29 DE JULHO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 433 DE 02/12/22

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE MATO GROSSO – STIG/MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 3.158, de 09 de julho de 1993, o “Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Estado de Mato Grosso – STIG/MT”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.