AUTOR: VEREADOR
EDUARDO MAGALHÃES
PUBLICADO NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 433 DE 02/12/22
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 3.158, de 09 de julho de 1993, o “Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Estado de Mato Grosso – STIG/MT”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.