AUTOR: VEREADOR ROBERTINHO FERNANDES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 438 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o “Dia do Voluntário Espírita”, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de abril.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.