LEI Nº 6.847, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR ROBERTINHO FERNANDES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 438 DE 09 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O DIA DO VOLUNTÁRIO ESPÍRITA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cuiabá, o “Dia do Voluntário Espírita”, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de abril.

 

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.