LEI Nº 6.848, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 438 DE 09 DE AGOSTO DE 2022

 

INSTITUI O “FEVEREIRO LARANJA – CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEUCEMIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Fevereiro Laranja – Campanha de Conscientização sobre a Leucemia”, de alerta e orientação sobre o tema, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.

 

Art. 2º O “Fevereiro Laranja – Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” tem por objetivo o esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento de leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.

 

Art. 3º Na semana do “Fevereiro Laranja – Campanha de Conscientização sobre a Leucemia, poderão ser promovidos eventos e atividades para conscientização dos munícipes sobre o tema.

 

Art. 4º Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados para tal.

 

Parágrafo único. As parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados será por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração pelos envolvimentos nas atividades.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.