AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 438 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Fevereiro Laranja – Campanha de Conscientização sobre a Leucemia”, de alerta e orientação sobre o tema, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.
Art. 2º O “Fevereiro Laranja – Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” tem por objetivo o esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento de leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º Na semana do “Fevereiro Laranja – Campanha de Conscientização sobre a Leucemia, poderão ser promovidos eventos e atividades para conscientização dos munícipes sobre o tema.
Art. 4º Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados para tal.
Parágrafo único. As parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados será por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração pelos envolvimentos nas atividades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.