LEI Nº 6.849, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTOR: VEREADOR DEMILSON NOGUEIRA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 438 DE 09 DE AGOSTO DE 2022

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS COM NANISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no Calendário Municipal a Semana de Conscientização e Combate ao Preconceito contra as Pessoas Portadoras de Nanismo, a ser realizado anualmente no mês de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.